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Notícias

Concluída nesta sexta-feira, 17, mais uma turma do curso de Zeladoria

@Secovi-PE - 17/05/2024


Encerrou nesta sexta-feira, 17, a segunda edição do ano do curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, que o Secovi-PE promove em parceria com a Becker, empresa fabricante de produtos sustentáveis voltados para limpeza e higiene. Com isso, foram capacitados mais 30 profissionais atuantes nos condomínios.

O curso, com carga horária de 8 horas, é dividido em dois módulos. No primeiro, o foco é mais voltado para o profissional, sendo trabalhadas informações relacionadas à imagem, marketing e higiene pessoal, postura profissional, atitudes positivas e motivação. Já o segundo módulo adquire um viés mais técnico, abordando otimização de rotinas, cronogramas, uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e tipos de produtos para determinados tipos de sujidades, entre outros. O conteúdo completo pode ser conferido no site do Secovi-PE.

De acordo com o Departamento de Cursos do Secovi-PE, a demanda pelo curso “Técnicas de Serviço em Zeladoria de Condomínio”, tem se ampliado, motivando a previsão de novas edições ainda este ano. Enquanto isso, encontram-se abertas as inscrições para o curso de “Prevenção e Combate a Princípios de Incêndios e Primeiros Socorros”, programada para os dias 04 e 06 de junho. Já na próxima semana, se inicia uma nova turma do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, este com inscrições já encerradas.

Desistência de imóvel dá multa

@Diario de Pernambuco - 21/11/2018


Brasília - O Senado aprovou ontem o texto-base do projeto que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário. A versão aprovada ontem mantém a previsão de pagamento de multa de até 50% do valor do imóvel pelo comprador que desistir do negócio. No entanto, como ainda há emendas a serem votadas, o que deve ocorrer hoje, esse ponto poderá ser alterado. E, sendo modificado, o texto ainda passará por outra análise na Câmara.
O valor da multa provocou muita polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. A jurisprudência atual determina uma retenção em torno de 10% a 25% do preço do imóvel
Pelo valor elevado da multa, o projeto chegou a ser rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em julho. Um recurso foi apresentado para que houvesse nova apreciação. Entre os parlamentares que apoiam a proposta, existe a visão de que o distrato pode contribuir para destravar o mercado imobiliário, em crise nos últimos anos e, assim, melhorar o ambiente econômico do País.
“Veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades materializados na geração de empregos”, comemorou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.
Na versão aprovada, a multa de até 50% poderá ser cobrada no caso de imóveis adquiridos de construtoras que tenham a contabilidade dos empreendimentos separados de suas próprias contas (patrimônio de afetação). Para as que não têm, a multa é de até 25%.
“O importante é criar um marco que desincentive o distrato”, disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou um conjunto de emendas apresentadas ao projeto em sua segunda passagem pela CAE. Ele explicou que, quando um comprador desiste da compra de um apartamento, ele desequilibra financeiramente todo aquele empreendimento. O problema é mais sério quando o empreendimento está no patrimônio de afetação.