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Notícias

Secovi-PE recebe representantes da Neoenergia para reunião de alinhamento de parceria

@Secovi-PE - 25/04/2024


O reforço da parceria estabelecida entre o Secovi-PE e a Neoenergia, com o objetivo de dar mais fluidez aos procedimentos demandados pelas imobiliárias, foi a pauta central da reunião-almoço promovida pela entidade nesta quinta-feira, 25, em sua sede. O encontro, voltado para os gestores das empresas associadas, contou com as presenças da supervisora de Relacionamento de Grandes Clientes da Neoenergia, Nayanny Farias, Eduardo Barbalho (Engenheiro), e Josafá Almeida (Relacionamento). De acordo com a supervisora, em um ano de parceria, foram mais de 16 mil atendimentos. “99% deles foram solucionados dentro do prazo”, destacou ela.

Durante a visita, foi anunciada a criação de uma agenda presencial para casos específicos, apontados pelas imobiliárias associadas ao Secovi-PE. “Vamos abrir essa agenda presencial da Neoenergia para casos que estejam com uma demora, por conta de demandas específicas, junto com equipe técnica, e a cada 15 dias, será feita essa reunião, com atendimento especializado, voltada para a solução desses casos mais críticos”, informou Nayanny Farias.

Ainda durante a reunião, que adotou um tom de alinhamento da parceria, foram abordados pontos do atendimento que precisam ser melhorados. Foram elencados pelos associados gargalos que precisam ser resolvidos o mais brevemente possível, uma vez que a demora incide muitas vezes em prejuízo para proprietários e imobiliárias que deixar de auferir recursos por conta de transtornos dentro desse contexto durante as transações imobiliárias, que são o core de seus negócios. “A tendência é melhorar a parceria com mais esse atendimento específico e especializado”, respondeu Josafá Almeida.

Foram dadas também sugestões para a Neoenergia, a fim de que a concessionária de energia elétrica agilizasse e objetivasse mais os processos em interface com o setor. Entre as sugestões, esteve o pedido de que sempre que fosse mudado pela Neoenergia alguma regra com relação às questões como troca de titularidade, tanto de pessoa física quanto jurídica, e religação de energia, fosse feito um comunicado ou anunciado essas alterações. A prática evitaria que as imobiliárias fossem pegas de surpresa, ao precisar do serviço, e se depararem com novas regras, prejudicando o andamento dos contratos, por exemplo.

O grupo agradeceu a parceria com o Secovi-PE e destacou a importância de reforçar esse canal. Por parte do sindicato, seu presidente, Márcio Gomes, ratificou a manutenção do relacionamento mais próximo, beneficiando os associados do Secovi e, por consequência, os seus clientes.

Projeto sobre o distrato na compra de imóveis vai voltar para a Câmara

Projeto que permite às construtoras reter até 50% do valor pago pelo comprador de imóvel que desistir do negócio será novamente apreciado pelos deputados. Medida é criticada por entidades de defesa do consumidor

@Correio Braziliense - 22/11/2018


O plenário do Senado aprovou ontem os destaques ao projeto que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário. As modificações feitas no texto-base do PLC nº 68/2018, aprovado na última terça-feira, contudo, não alteraram o dispositivo que prevê a retenção de até 50% dos valores pagos pelo comprador que decidir interromper o negócio. Como houve modificações em relação ao texto original, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
A multa de 50% para o cliente que desistir da compra do imóvel foi o maior ponto de divergência entre os senadores. Muitos parlamentares entenderam que a taxa penaliza fortemente o consumidor — atualmente, são retidos entre 10% a 25% das parcelas pagas — e apresentaram destaques para modificar o texto, sem contudo obter sucesso.

A líder do MDB na Casa, Simone Tebet (MS), apresentou 24 das 28 emendas analisadas. Para tentar compensar o prejuízo dos compradores, a emenda 16 modificava a multa aplicada às construtoras em caso de atraso superior a 180 dias na entrega da obra. Nesse caso, em vez de “multa estabelecida em contrato”, a punição passaria a ser “multa estabelecida ao consumidor quando distratar (até 25% ou até 50%)”. Desse modo, a empresa ficaria sujeita a penalidade semelhante à prevista para os clientes. Em caso de desistência. A alteração, contudo, ela não foi aprovada.

Segundo Simone Tebet, se a Câmara não modificar o projeto, reduzindo o percentual de 50% previsto para as desistências, uma discussão judicial acontecerá “de qualquer maneira“. Uma das emendas aprovadas da senadora obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições das negociações. O quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. Com isso, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta que estabelece regras para os distratos chegou a ser rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em julho deste ano. Contudo, um recurso foi apresentado com o objetivo de que a proposta retornasse ao plenário para nova apreciação. O projeto chegou ao Senado em caráter de urgência e foi aprovada em votação simbólica na terça-feira.

Interesses
A Proteste — Associação de Consumidores criticou as novas regras. Em nota, a entidade afirmou que as alterações levam em conta apenas os interesses das incorporadoras, que alegam que a retenção dos valores já pagos por quem desistir do imóvel é essencial para concluir as obras. “Prejudicam o consumidor que, diante do cenário de crise econômica no Brasil, se vê obrigado a desistir da tão sonhada compra do imóvel próprio e ainda perde até metade do que pagou”, acrescenta a nota da Proteste.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, porém, avalia que a regulamentação dos distratos é essencial para garantir os direitos dos compradores adimplentes e a segurança jurídica no mercado imobiliário. “É muito importante que tenhamos uma regra clara a respeito dos direitos e deveres do construtor e do consumidor. É necessário um regramento, pois não havia critério para arbitrar a questão”, afirmou. O objetivo, segundo Martins, é não banalizar o distrato. “Uma legislação clara significa segurança jurídica e possibilita geração de mais empregos. Além disso, a medida deve inibir a especulação”, afirmou Martins.