No NETV 1, o Secovi-PE fala sobre coleta de lixo em condomínios
@Secovi-PE - 15/02/2024
![](http://secovi-pe.com.br/arqConteudo/arqNoticias/NETV_1_SecoviPE.jpg)
O Secovi-PE contribuiu mais uma vez com a disseminação de orientações de credibilidade junto aos veículos de comunicação, com foco na informação da sociedade. É que na quinta-feira, 15, o consultor jurídico da entidade, Noberto Lopes, foi o porta-voz convidado pelo programa NETV 01, da TV Globo, para conversar sobre a coleta de lixo nos condomínios, das obrigatoriedades do condomínio às responsabilidades do poder público.
Dentro dos edifícios, o cuidado com o lixo envolve a gestão do condomínio e também os moradores. Não é raro situações envolvendo o descarte incorreto. Para Noberto Lopes, essa é uma questão que movimenta bastante o cotidiano dentro dos condomínios. Ainda segundo o advogado, não existe uma legislação específica para o manejo do lixo em condomínios. Assim, as regras variam entre eles.
“A única legislação específica que temos é a de coleta seletiva de lixo”, informou. Porém, este também é um fator complicador, uma vez que muitas vezes o condômino não quer fazer a sua seleção do lixo e depositar de forma separada. De acordo com ele, as regras com relação ao lixo de forma geral podem ser incluídas no Regimento Interno e também dentro da própria convenção do condomínio.
Casos de descarte incorreto, que geram desconforto com mal odor ou que propiciem a proliferação de insetos e outros bichos, também foram abordados na matéria. “A condômina deve registrar o fato no livro de ocorrência e exigir que o síndico tome alguma providência, que pode ser desde uma notificação até a aplicação de multa em casos recorrentes”, explicou o consultor jurídico. Também foi comentado sobre a proibição de lixeiras ou outros objetos nas áreas de trânsito dos condomínios, como corredores de escadas de serviço, atitude condenada pelo Corpo de Bombeiros.
Já a forma como proceder com a coleta seletiva, ele lembrou aos telespectadores que ela é obrigatória por lei. “É interessante que os síndicos e condôminos adotem os procedimentos apontados pela lei e procurem orientações no caso de dúvidas, até com relação aos profissionais qualificados para esses serviços”, destaca. A fiscalização com relação ao cumprimento da lei é de responsabilidade dos órgãos públicos, mais especificamente, da URB.
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