Condômino antissocial pode ser expulso?
@Secovi-PE - 16/02/2024
![](http://secovi-pe.com.br/arqConteudo/arqNoticias/Secovi_Condomino_antissocial.jpg)
A questão ainda é polêmica, mas, atualmente, o entendimento vem se consolidando no sentido de que o condômino antissocial pode ser excluído do condomínio quando se recusa a respeitar as regras coletivas, gerando a sua incompatibilidade de conviver com os demais moradores, por demonstrar comportamento agressivo com os moradores e empregados do condomínio, além de descumprir reiteradamente com as demais normas do condomínio.
Apesar da convenção e do Código Civil não trazerem uma previsão expressa sobre a expulsão do síndico antissocial, já existem algumas sentenças nesse sentido, como podemos observar abaixo:
“TJ-SP - Apelação Cível: AC 10230527020218260002 SP 1023052-70.2021.8.26.0002
Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 03/03/2023
APELAÇÃO CÍVEL – Condomínio – Comportamento antissocial e agressivo – Afastamento do réu – Sentença de procedência – Requerido que nega conduta antissocial, agressões verbais, danos físicos, tentativas de ofensas à integridade física de pessoas e animais – A gravidade do comportamento do apelante em relação aos demais condomínios justifica a medida adotada em sentença – Ameaças de agressão física, inclusive aos condôminos dos prédios vizinhos, gritarias, xingamentos, disparos com arma de airsoft – Réu que não buscou alterar sua atitude, mesmo após ajuizamento desta ação – Comportamento que causa temor aos demais condôminos e vizinhos do condomínio autor – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJ – Verba honorária majorada – Recurso improvido.
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