Aviso - Contribuição Social
@SECOVI-PE - 12/01/2017
SECOVI PE, no cumprimento do disposto no Art. 605 da CLT, vem NOTIFICAR e CONVOCAR todas as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e condomínios, das incorporadoras de imóveis, loteadoras, os edifícios em condomínios residenciais e comerciais, dos flats e shopping centers, para realizarem o pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL relativa ao exercício de 2017, devida por força do que estabelecem os artigos 578 e seguintes da CLT, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2017. Em caso de perda, de extravio ou na falta de recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes poderão emitir a segunda via diretamente no site da Caixa: www.caixa.gov.br ou solicitar a emissão diretamente no SECOVI-PE, através dos telefones (81) 2123-9403 ou email: contato@secovi-pe.com.br até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento.
Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado nas lotéricas, Agências da Caixa e Rede Bancária. Após o vencimento, somente nas Agências da Caixa.
O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aplicação de multa administrativa.
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