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Notícias

Domínio direto e indireto

@Coluna Seu Imóvel - JC - 12/07/2007


O domínio significa a própria relação de propriedade que se exerce sobre o bem imóvel, garantindo o exercício desse direito de propriedade de modo efetivo, podendo ser oposto contra qualquer reivindicação de terceiros ou dúvida quanto à legitimidade do ato de aquisição. Apenas aquele que é dono detém, na sua amplitude, o domínio sobre o imóvel, ou seja, somente o proprietário é o senhor, que exerce de modo inconteste o dominus sobre a coisa. O domínio, contudo, pode ser desdobrado em domínio direto e domínio indireto. Esse desdobramento do domínio acontece nos casos em que o proprietário do imóvel separa o uso e fruição do bem, do poder de ser titular do domínio integral, tal como acontece com os institutos da enfiteuse ou aforamento e na concessão do direito de superfície.

O domínio indireto é absoluto e perene, e resulta da própria condição de proprietário e senhor. O titular do domínio indireto detém o poder de disposição sobre o imóvel, isto é, somente ele pode alienar o bem e assim transferir o próprio domínio, a propriedade. O domínio direto, também denominado de domínio útil, é o exercício dos direitos de uso, gozo e fruição sobre o bem imóvel, mas sem o poder de disposição, que é exclusivo do titular do domínio indireto. No caso da enfiteuse dos terrenos de marinha, o titular do domínio indireto, o enfiteuta ou senhorio, é o Poder Público, proprietário dos terrenos declarados, pela Constituição, como pertencentes à União (Constituição Federal, art. 20, VII).

Quem constrói ou adquire um imóvel edificado em terreno de marinha, na verdade, não é proprietário, no preciso sentido jurídico da expressão, porque é titular, tão somente, do domínio direto ou domínio útil, de modo que não exerce, de modo pleno e com exclusividade, os direitos que normalmente cabem ao proprietário. A relação de propriedade dos imóveis edificados em terrenos de marinha afigura-se limitada, porque o proprietário é titular dos direitos reais representados pelas benfeitorias, pelas construções, enquanto o domínio indireto e o poder de disposição permanece com a União, senhora do solo ou terreno. Por isso que os imóveis situados em terrenos de marinha somente podem ser objeto de ação de usucapião com relação ao registro do título sobre o domínio útil e benfeitorias incorporadas ao terreno. O domínio indireto é insuscetível de usucapião, uma vez que os bens públicos não podem ser adquiridos através desse processo (Constituição Federal, art. 191, parágrafo único).

O desdobramento do domínio direto e do domínio indireto também se manifesta no direito de superfície, instituto recriado no direito brasileiro pelo Código Civil de 2002 (arts. 1.369 a 1.377). Somente com a extinção do contrato, o proprietário readquire o domínio e a propriedade plena sobre o imóvel.

» Ivanildo Figueiredo é tabelião Público do 8º Ofício de Notas da Capital e professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE)

Ponte de R$100 milhões

@Fonte: Jornal do Commercio - Cidades - 01/09/2022


A nova ponte do Recife, que ligará o bairro de Areias, na Zona Oeste, ao da Imbiribeira, na Zona Sul, tem orçamento estimado em R$ 100,5 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura. A informação exclusiva foi obtida pelo JC por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A gestão municipal confirmou também que, de fato, vai realizar a obra para construção do equipamento. A ponte é prometida há pelo menos 40 anos na capital pernambucana. Ele irá da Avenida Tapajós, em Areias, até a Avenida Engenheiro Alves de Souza, na Imbiribeira, totalizando 335 metros. Junto à construção, estão previstas obras viárias em 2,3 quilômetros das vias.

Para a execução, o poder municipal estima que 76 imóveis devam ser desapropriados, com valor estimado de R$ 6,4 milhões em indenizações - que ainda serão discutidos com os moradores. Questionada, a prefeitura não respondeu quantos têm a posse das terras - com isso, os moradores recebem, além da construção, também pelo valor do terreno. Ainda, afirmou que “não existe previsão de construção de habitacional para as famílias expropriadas”. O processo de licitação tem previsão para ser iniciado ainda neste mês de setembro, com a posterior contratação da firma vencedora de tal certame. Só a partir da conclusão desse processo, a data de início das obras po derá ser confirmada - informou a gestão.

O projeto conta com quatro faixas de rolamento (duas em cada sentido), ciclofaixa bidirecional de 2,3km em toda a via, 15 novas paradas de ônibus e requalificação das calçadas para garantia da acessibilidade, como piso tátil direcional e de alerta, além de faixas de pedestres e travessias em nível. Pretende-se embutir a rede de telecomunicações, remanejar drenagem, o abastecimento de água e a coleta de esgoto para a faixa de rolamento, requalificar a rede de iluminação pública e o pavimento e replantar 261 árvores, totalizando arborização com mais de 350 árvores. A gestão também pretende fazer obras complementares de urbanismo, paisagismo e acessibilidade, além de um espaço de convivência na Avenida Tapajós.

ANÚNCIO O prefeito João Campos (PSB) afirmou em 7 de julho que anunciaria ainda no segundo semestre “talvez a maior ponte que o Recife vai ter”. “No segundo semestre a gente vai estar anunciando outra grande ponte na cidade, talvez a maior ponte que o Recife vai ter. É mais um sonho realizado no Recife, que há mais de 15 anos não fazia uma grande ponte”, pontuou o gestor municipal. Atualmente, está em execução a Ponte Engenheiro Jaime Gusmão, que ligará o Monteiro à Iputinga. As obras foram retomadas pela gestão atual em setembro de 2021 após sete anos paralisadas, mas enfrentam resistência de moradores. Isso porque o projeto prevê a desapropriação de 53 casas da Vila Esperança-Bodocó, uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis) da cidade.