Título Executivo assinado eletronicamente
@Secovi-PE - 14/12/2023
Importante alteração legislativa aconteceu em matéria de direito processual civil no último dia 14 de julho, com a publicação da Lei nº 14.620/2023, que incluiu o §4º ao artigo 784 do CPC, com a seguinte redação: "Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura".
O documento conferido ou atestado por meio eletrônico, desde que tenha sua integridade conferida por provedor de assinatura e que represente obrigação líquida, certa e exigível (conforme artigo 783 do CPC), será agora considerado título executivo, independentemente da assinatura de duas testemunhas. Trata-se de inovação já esperada (e que já poderia ter ocorrido há tempos) em razão do avanço da tecnologia e do inconteste aumento do número de operações e contratos firmados virtualmente, seja pelo computador ou por tantos outros dispositivos eletrônicos atualmente disponíveis.
Especialmente sobre a obrigatoriedade da assinatura de duas testemunhas (por meio digital ou não), o STJ já havia decidido pela dispensa de tal requisito em oportunidade anterior (conforme REsp nº 1.495.920/DF, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j: 15.5.2018), gerando discussão a respeito de ter havido ou não violação à regra que prevê a taxatividade legal dos títulos executivos.
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-25/ribeiroe-dagostin-inclusao-artigo-784-cpc/)
Outras notícias
-
06/09/2024
Condomínios e empresas devem estar atentos à bandeira vermelha em vigor -
05/09/2024
Candidato a prefeito do Recife, Tecio Teles (Partido Novo), apresenta suas propostas no Secovi-PE -
04/09/2024
Qual o quórum para a destituição do síndico? -
03/09/2024
Decisão em assembleia e laudo técnicos são determinantes para a instalação de carregadores de carros elétricos nos condomínios -
30/08/2024
Para locação residencial, pesquisa aponta mercado de 6.742 unidades -
29/08/2024
Próximo Fala Síndico promete ser dos mais movimentados! -
27/08/2024
A Importância do síndico na ação de usucapião administrativo em condomínio -
26/08/2024
Oferta de imóveis residenciais usados em Pernambuco chega a 74.312 unidades em julho -
23/08/2024
Secovi-PE realiza cerimônia para primeira entrega de títulos de Sócios Beneméritos