Choque elétrico nas áreas comuns do condomínio é motivado por problema em unidade habitacional. Como o síndico deve proceder?
@Secovi-PÈ - 19/03/2024
Acidentes com eletricidade estão entre os mais perigosos, de acordo com os órgãos de regularização e fiscalização de normas e regras trabalhistas, por ter um risco grande de morte. Em março, alguns acidentes em condomínios divulgados pela imprensa tiveram a descarga elétrica como fator motivador. No dia 11, por exemplo, um homem morreu enquanto fazia um serviço de manutenção na cabine de um elevador de um edifício, na Avenida Boa Viagem, e de acordo com a Polícia Civil, a vítima sofreu uma descarga elétrica. Em maio do ano passado, outro homem, de 42 anos, que fazia um conserto elétrico em um prédio, também na Zona Sul do Recife, faleceu por conta de uma queda após sofrer um choque.
Para evitar tais fatalidades, o ideal é que seja estabelecido um cronograma de manutenção da rede elétrica da área comum do prédio, realizada por profissionais capacitados e com os equipamentos de proteção individual cabíveis, e estimulado que os responsáveis pelas unidades privadas também estejam atentos a isso. Mas o que fazer quando o problema acontece, e o proprietário ou morador de algum dos apartamentos potencialmente envolvidos não está presente para uma inspeção na parte elétrica do imóvel?
Recentemente, o consultor jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes, foi consultado por um síndico com um caso de choque elétrico em portões da área comum do condomínio, feitos com estrutura metálica. Após testes com os disjuntores das unidades localizados na área comum, foi identificado que a descarga cessava após um dos disjuntores ser desligado. No momento do teste, não havia ninguém no imóvel, mas quando o morador soube do que houve através do comunicado da síndica, expressou o seu descontentamento com relação ao procedimento e impediu que um eletricista tivesse acesso à sua unidade para realizar mais testes.
“Diante da narrativa apresentada, entendo que o ideal seria previamente avisar ao condômino, mas diante da impossibilidade de entrar em contato e levando em consideração a gravidade da situação, resta claro que a síndica adotou os procedimentos necessários a fim identificar a origem do problema. Também deve ser observado, que a interrupção do fornecimento de energia elétrica, foi momentâneo, que acredito não tenha gerado qualquer prejuízo moral ou material, ao ponto de merecer ser reparado”, comentou o advogado.
De acordo com ele, outro ponto que deve ser observado, seria a prerrogativa da síndica para adotar o referido procedimento, pois de acordo com o artigo 1.348, V do Código Civil, compete ao síndico, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Portanto, a síndica deve adotar os procedimentos necessários para sanar os vícios nas áreas comuns.
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