Sobre reforma tributária, impostos, venda e locação de imóveis
@Secovi-PE - 03/05/2024
Atenta aos impactos da Reforma Tributária no segmento imobiliário, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, divulgou na sexta-feira, 03, em seu site, uma análise abrangendo desde a construção, até a prestação dos serviços envolvendo os bens imóveis. De acordo com a entidade, a proposta de regulamentação da Reforma Tributária apresentada pelo governo destaca entre as novidades para o setor a progressividade no pagamento dos novos tributos sobre bens e serviços, tais como a contribuição federal CBS e o imposto de estados e municípios IBS.
As incorporadoras terão desconto de 20% na alíquota dos novos tributos, cuja média é estimada em 26,5% para soma de CBS e IBS. Nesse cenário, o imposto a ser pago seria de 21,2% sobre o valor da venda de imóveis novos, o equivalente a 80% da alíquota cheia. A progressividade funcionaria da seguinte forma: quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais. Foi ainda definida pelo Ministério da Fazenda a criação de um “redutor social”, estipulado em R$ 100 mil.
O que significa que um apartamento novo de baixo padrão no valor de R$ 200 mil pode ficar isento de imposto, considerando o redutor social e também o desconto do custo do terreno e a dedução de tributos incidentes sobre etapas da construção. Também não haveria incidência na venda de imóveis entre pessoas físicas, a não ser se ficar constatado que o contribuinte efetua operações de compra e venda de imóveis com recorrência, caracterizando atividade econômica no ramo imobiliário.
ALUGUEL – Ainda segundo divulgado pela CBIC, a pessoa física que alugar um imóvel também não pagará os novos tributos. A proposta enviada ao Congresso sugere a criação de um “fator de reajuste” para a dedução do valor de imóveis alugados por empresas.
Na locação ou arrendamento, a base de cálculo será reduzida, a cada mês, em montante equivalente a 1/360 (um trezentos e sessenta avos) do valor do redutor de ajuste a partir de 1° de janeiro de 2027.
O texto prevê também a cobrança de imposto igual ao do setor hoteleiro sobre locações por temporada inferior a 90 dias, quando realizadas por uma empresa. Segundo a Secretaria de Reforma Tributária, um Airbnb, por exemplo, vai pagar sobre sua margem de lucro. A pessoa que está alugando por meio da plataforma não será tributada.
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