Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

SECOVI-PE - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela SECOVI-PE.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a SECOVI-PE não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a SECOVI-PE implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar

Notícias

O que acontece se o empregado sofrer acidente ou adoecer durante as férias?

@Secovi-PE - 09/07/2024


Tal situação causa dúvidas tanto aos empregados como aos empregadores, referente se há a suspensão ou interrupção do período de gozo das férias, para só após o restabelecimento reiniciar a contagem dos dias restantes.

O entendimento majoritário de nossos Tribunais é no sentido de que não há suspensão nem interrupção das férias. O atestado apresentado no período de férias acaso não ultrapassado este período, não surtirá efeito algum, eis que não havia trabalho ou a obrigatoriedade de comparecimento na empresa.

Portanto, enquanto em gozo de férias, a ocorrência de acidente ou doença em período inferior ao quanto lhe faltar para o gozo das férias não alterará a fruição das mesmas, sendo que ao final do prazo estabelecido, deverá retornar ao trabalho, inobstante qualquer outro fato.

No entanto, se a incapacidade laboral do trabalhador ultrapassar o termo final das férias, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento subsequentes ao retorno do período de gozo das férias.