Decisão unânime do TRT, a favor do Secovi-PE, protege condomínios de fornecer dados pessoais de moradores e empregados domésticos
@Secovi-PE - 26/09/2024

A semana começou bem para a comunidade condominial pernambucana. É que na segunda-feira, 23, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em sessão da Primeira Seção Especializada, decidiu por unanimidade a favor do Secovi-PE, mantendo a suspensão da obrigação dos condomínios residenciais de Pernambuco de repassarem dados pessoais dos moradores e de seus empregados domésticos ao Ministério do Trabalho.
O Secovi-PE havia impetrado um Mandado de Segurança Coletivo para proteger os condomínios da exigência de fornecer informações sensíveis, imposta pelo Ministério do Trabalho, ocorrida em junho deste ano. Apontando o objetivo de alcançar e assegurar a proteção dos trabalhadores domésticos, a Inspeção do MT em Pernambuco iniciou, no dia 4 de junho, a fiscalização nos condomínios do estado, enviando mais de 5.500 notificações por meio da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
Inicialmente, a liminar foi negada pelo juízo de primeiro grau, mas, ao recorrer ao TRT6, o Secovi-PE obteve uma decisão favorável. O Desembargador Relator suspendeu os efeitos da notificação, determinando que os condomínios não fossem obrigados a responder ou repassar os dados solicitados.
Contra essa decisão, a União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), interpôs Agravo Regimental. Entretanto, na sessão realizada no dia 23, o Tribunal negou provimento ao recurso, confirmando que os condomínios não são obrigados a atender à notificação e não precisam fornecer dados pessoais de moradores e empregados domésticos.
Vale destacar que, embora essa seja uma grande vitória para os condomínios, a União ainda pode recorrer da decisão. O mérito da questão será analisado em uma etapa posterior pelo juízo de primeiro grau. O Secovi-PE segue firme na defesa dos direitos dos condomínios e continua à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações.
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