Convenção de Condomínio não registrada tem validade
@Secovi-PE - 06/06/2024
Segundo o artigo 1.333 do Código Civil, a Convenção do Condomínio tem de ser assinada por, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. E, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, para ser oponível a terceiros, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, para que a convenção seja válida contra os moradores, não há a necessidade de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tal entendimento, é reforçado pela súmula 260 do STJ, que dispõe o seguinte: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
Outras notícias
-
18/10/2024
Engenharia aliada ao condomínio bem cuidado pode evitar tragédias, alerta Elaine Araújo. -
17/10/2024
Condomínios devem agir com relação ao condômino antissocial. Situações tem chegado cada vez mais ao judiciário. -
15/10/2024
Experiência do IV Congresso de Gestão Condominial do Secovi-PE é fruto de importantes parcerias -
14/10/2024
Cerca de 600 síndicos e administradores de condomínios celebram um grande encontro no IV Congresso de Gestão Condominial do Secovi-PE -
04/10/2024
Patrocinadores Diamante do IV Congresso de Gestão Condominial reforçam marca e investe em atualização dos síndicos e administradores de condomínios -
03/10/2024
Comemorado esta semana, o Dia do Idoso nos remete ao cuidado e respeito com este público nos condomínios -
02/10/2024
Quais são as atribuições do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal? -
01/10/2024
Discutir ponto de vista político é natural, mas o clima pode ficar mais acirrado nos condomínios, no dia das eleições. -
27/09/2024
Benefícios da parceria entre síndicos e administradoras de condomínio e importância da inspeção predial são destaques no IV Congresso de Gestão Condominial