Condomínios devem agir com relação ao condômino antissocial. Situações tem chegado cada vez mais ao judiciário.
@Secovi-PE - 17/10/2024
Autor do livro "Condomínios – Direitos & Deveres" e sócio de um dos maiores escritórios de advocacia voltados para o Direito Condominial, o advogado André Luiz Junqueira trouxe pela primeira vez para o Congresso de Gestão Condominial promovido anualmente pelo Secovi-PE uma visão mais detalhista relacionada ao condômino antissocial, através da palestra intitulada “Exclusão do Condômino Antissocial". Em edições anteriores do evento, a problemática vinha sendo abordada como um tópico dentro das palestras da programação. Nesta quarta edição, ganhou a relevância merecida diante da crescente de casos relatados por síndicos e moradores.
Junqueira comenta que tem chegado à esfera judicial casos com relação ao condomínio antissocial, mas que esse deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. “Com frequência, a gente tem que levar essas questões para o judiciário, porque infelizmente algumas pessoas têm verdadeiros transtornos de convivência, transtornos às vezes até mentais, não diagnosticados ou diagnosticados, e às vezes a última solução, o último recurso que é o judiciário precisa ser utilizado”, conta o advogado.
Segundo ele, nem todo caso remete à situação de exclusão, mas mesmo esses, de exclusão, têm aumentado nos últimos anos também. “Quando advertências e multas não funcionam, é o mecanismo que o condomínio termina tendo que utilizar, aí contratando advogados, o que é uma despesa infelizmente, mas não tem outra alternativa, que é para resolver definitivamente. Então é com o judiciário”, considera.
Outra questão, é que nem sempre a agressão ou desagrado praticado pelo condômino antissocial é voltado para moradores e seus visitantes. Há situações em que o alvo é um funcionário do condomínio, que muitas vezes se vê intimidado, não se sentindo a vontade com a administração para reclamar. “Um funcionário de condomínio ou mesmo um condômino, ao se sentir agredido por um condomínio antissocial, deve imediatamente entrar em contato com a administração do condomínio, seja diretamente com o síndico ou um dos prepostos”, orienta Andre Luiz Junqueira.
Como ferramenta de registro, o advogado sugere desde usar o livro de reclamações, o e-mail, por exemplo. “Aquilo que ele sentir mais confortável e dar elementos para a administração do que aconteceu para que ela possa tomar alguma providência”, fala. “O condomínio tem a responsabilidade de manter um ambiente seguro, saudável para o funcionário por conta do vínculo de emprego”, reforça.
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